quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

OFERTA DO PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2010

TURMA – LETRAS 2006 (INTENSIVA)

LIT. PORT. CONTEMPORÂNEA 04/01 a 13/01 (M) Luiz Guilherme
RECURSOS TEC. ENS. PORTUGÊS 13/01 (T) a 22/01 (T) Ronaldo Oliveira
EST. SUPERV. ENS. MÉDIO 23/01 (M) a 05/02 (M) Luis Viana Valente

TURMA – LETRAS 2007 (INTENSIVA)

OFIC. DE AVALIAÇÃO EM PORT. I 04/01 a 13/01 (M) Celiane Costa
LIT. BR. CONTEMPORÂNEA I 13/01 (T) a 22/01 (T) Luiz Guilherme
LIT. BRASILEIRA MODERNA 23/01 (M) a 02/02 (M) Luciano (Altamira)
LIT. PORTUGUESA MODERNA 02/02 (T) a 11/02 (T) Luciano (Altamira)
SINTAXE DO PORTUGUES 12/02 (M) a 24/02 (M) Álvaro Teixeira (Bragança)
ENS. APREND. PORTUGUÊS I 24/02 (T) a 09/03 (T) Waldemar Cardoso (Soure)

TURMA – LETRAS 2008 (INTENSIVA)

MORFOLOGIA DO PORTUGUÊS 04/01 a 13/01 (M) Celso Francês
FORMAÇÃO DA LIT. BR 13/01 (T) a 22/01 (T) Luciano (Altamira)
SEMÂNTICA E PRAGMÁTICA 23/01 (M) a 02/02 (M) Celiane Costa
SOCIOLINGUÍSTICA 02/02 (T) a 11/02 (T) Doriedson Rodrigues
LIT. BR. MODERNA 12/02 (M) a 24/02 (M) Joel Cardoso
OF.COM.PROD.ORAL PORT. 24/02 (T) a 05/03 (T) Luis Viana Valente

IV ENCONTRO DO CURSO DE LETRAS EM BREVES





AS MULTIFACES DA LINGUAGEM NO CONTEXTO AMAZÔNICO
LEITURA E ENSINO-APRENDIZAGEM: PERSPECTIVAS PARA A EDUCAÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE


LOCAL: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO MARAJÓ
REALIZAÇÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - BREVES

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

FENÔMENO PRONOMINAL “EU”/“ELA”: FORMALISMOS X FUNCIONALISMO

Benedito Lélio C. Costa
Celso Francês Júnior
UFPA

RESUMO: Neste artigo busca-se, em textos escritos do gênero música popular brasileira, com características de conservação, os norteamentos para o estudo dos pronomes pessoais da língua portuguesa (eu) e (ela), como exemplos de abordagem formalista e funcionalista da língua. Observa-se que, mesmo em textos escritos da língua portuguesa, os falantes diversificam a função dos pronomes pessoais, mas a gramática normativa insiste em classificá-los como elementos estáticos, presos a um modelo sintático/morfológico, sem variação funcional diferente das quais foram canonizados: pr. reto ou pr. sujeito.

PALAVRA-CHAVE: fenômeno pronominal – formalismo – funcionalismo linguagem – pragmática.
Nesta reflexão, pretendemos mostrar como a Gramática Normativa faz uso da análise formalista dos pronomes pessoais, para perpetuar sua ideologia perversa do “certo” e do “errado”, e de que a forma canonizada por ela é a única válida e aceita na língua. Numa outra perspectiva apresentaremos, pelo viés funcionalista, reflexões sobre como esses dois elementos – fatos gramaticais (eu/ela) acontecem no uso, com textos do gênero Música Popular Brasileira.
Abordaremos o fenômeno pronominal em questão a partir de configurações sintáticas, morfológicas e pragmáticas, cientes de que pelo viés formalista/normativo os elementos pronominais (eu/ela) terão definição apenas sintática e morfológica, sobre os quais recairão definições que veiculam juízo de valor do tipo: sujeito é…, pronomes é…, que além de tratar a língua como algo estático, diminui a amplitude que esses termos possam obter em momentos de uso, pelo falante.
Já pelo viés funcional da língua, esses elementos serão analisados a partir dos aspectos sintáticos, morfológicos e pragmáticos, observando o bojo das relações que esses elementos apresentarão no momento em que o falante faz uso da língua escrita em forma de letras musicais.
Nesta visão, os elementos constituintes do fato gramatical que serão estudados nas cláusulas presentes no texto, apresentar-se-ão sob forma lexical ou não-lexical, no momento em que as referências forem feitas aos aspectos sintáticos e morfológicos. E, no que tange a pragmática do fato gramatical, utilizar-se-á a nomenclatura ‘dado’ (tópico) e ‘novo’ (foco) para descrever a função do elemento no texto, seguindo as pegadas de Cicília Brito e Du Bois na descrição funcionalista de fatos gramaticais de uma língua.

VISÃO FORMALISTA
Dentro do modelo formalista, a linguagem é examinada como um objeto autônomo, uma estrutura independente do seu uso. No geral, a análise da forma lingüística parece ser primária. Nas palavras de Hoffman (Apud. Maria Helena de Moura), uma gramática das formas de uma língua. Dillinger (Apud. Maria Helena de Moura), também diz que os formalistas / gerativistas estudam a língua como objeto descontextualizado, preocupando-se com suas características internas, seus constituintes e as relações entre eles. Assim conceituam a língua como: “um conjunto de frases”, “um sistema de sons”, “um sistema de signos”.

GRAMÁTICA TRADICIONAL (NORMATIVA)
O termo gramática é tradicionalmente entendido como a arte de escrever e falar bem, arte com finalidade estética. Ao longo do tempo foi acontecendo um fenômeno bastante curioso: a gramática começou a ser usada por seus fundadores como um código de leis, um império de idéias e noções, sobre o que é e o que não é língua, que se perpetua até hoje no senso comum.
O PONTO DE VISTA FUNCIONAL
Por gramática funcional entende-se a teoria defensora de que as relações entre as unidades e as funções das unidades têm prioridade sobre seus limites e sua posição no sintagma oracional. Essa teoria considera também a capacidade que os indivíduos têm não apenas de codificar e decodificar expressões, mas também de usar e interpretar essas expressões de uma maneira interacionalmente satisfatória.
O jeito funcionalista se opõe ao formalista exatamente no reconhecimento de que a linguagem não é um fenômeno isolado, descontextualizado e guiado por regras imutáveis, pelo contrário, a linguagem serve a uma variedade de propósitos “que envolvem atividades cooperativas entre falantes reais”. Prideanx (1987), o que pressupõe uma certa pragmatização de evento lingüístico.
Na visão funcional da linguagem a frase é vista como uma unidade susceptível de análise não apenas nos níveis sintáticos e morfológicos, mas também no nível comunicativo (pragmático). Por isso, a frase é subdividida em um elemento comunicativamente estático - o tema (Tópico) - é um elemento comunicativamente dinâmico - o rema ou comentário (foco). O primeiro tem baixa informatividade porque sua referência é facilmente recuperável (dado), o segundo possui maior informatividade por ser (novo).

Quando o falante diz algo a seu destinatário, sua intenção é provocar alguma modificação na informação pragmática dele. O falante, tenta antecipar a interpretação que o destinatário, num determinado estado da sua informação pragmática, possivelmente atribuirá à sua expressão lingüística. Logo, a relação entre a intenção do falante e a interpretação do destinatário e mediada, mas não estabelecida, pela expressão lingüística.
Do ponto de vista do destinatário a interpretação será em parte baseada na informação contida na expressão lingüística em si, e em parte na informação que ele já possui. Do ponto de vista do falante a expressão lingüística não precisa ser uma verbalização plena de sua intenção, uma verbalização parcial será normalmente suficiente. Importante é não esquecer que os papéis, no ato comunicativo, se invertem.
Entendido desse modo, o modelo funcionalista de abordagem visa transcender a modulagem típica do formalismo, que entende a estrutura frasal como possível de uma decomposição das suas partes, em departamentos isolados SN + SV + CP. No funcionalismo é necessário observar-se não apenas o modo como se dá a concatenação das proposições como também as regras (con)textuais a que as proposições devem ser submetidas. Em segundo lugar, deve-se observar o sistema de manutenção de caso e o sistema de continuidade de tópico discursivo.
A proposta de Dik (1979, p.2) é submeter a análise dos casos oracionais à intervenção de três funções: semânticas (Agente, Meta, Recebedor, etc); sintáticas (sujeito e Objeto), e pragmáticas (tema, tail, tópico, foco, etc). É nessa linha que caminhará nossa análise.
Por esse princípio funcionalista, pragmaticamente a cláusula (a) pode ter seus elementos analisados da seguinte forma: o termo não-lexicalizado (Ela), - que segundo a visão formalista encontra-se na posição de sujeito -, possui na cláusula função de tópico (dado), visto que faz referência a uma mulher ideológica, representada no texto pelo elemento (você), que atua como meta, na primeira cláusula do gênero textual em questão.
O termo (Ela) surge em posição inicial na cláusula (a), como elemento-resposta do interlocutor, no diálogo iniciado na primeira linha da música. A seqüência informacional “não está” que pela ótica formalista seria classificada como predicado da oração, com verbo intransitivo anteposto por um advérbio de negação, pela lente funcionalista é vista como (novo) o foco informacional que veicula ao agente da ação textual, a notícia de que quem ele procura não se faz presente, o que o faz desistir da busca. Esse esclarecimento pragmático da intenção dos agentes na comunicação e da informação em curso não podem ser feitos pelo viés formalista-normativos, pois para esse modelo de gramática, a língua é um conjunto de regras que estruturam a materialização da língua.
Sentença (d): “Agora, ela está”
O fato que envolve a cláusula (d) “Agora, ela está”, sintaticamente pode ser analisado a partir da bipartição dos elementos: aqueles que estão dentro da cláusula (sujeito, representado pelo elemento não-lexicalizado “Ela” e predicado verbal, formado pelo verbo “está” que se apresenta como monoargumental, em virtude da posição de intransitividade) e o elemento extra-cláusula “Agora” que, além da idéia de temporalidade, se materializa como informação nova (foco), ocupa ainda função de tema, enquanto que a seqüência “Ela está” é o rema da cláusula.
Como se observa pelos dois exemplos, fatos que o jeito formalista e normativo de ver a língua tratariam meramente descrevendo-os ou aplicando-lhes juízos de valor, o jeito funcionalista busca explicar quanto a função que cada elemento discursivo, ganha na cláusula, sem a preocupação de atribuir-lhes juízos de valores.
A diferença reside na forma de se olhar o fenômeno. Enquanto os formalistas e normativistas buscam ver na língua apenas como forma e estrutura, os funcionalistas vão além: buscam extrair dos fenômenos gramaticais, intenção comunicativa, recursos discursivos e o sentido que cada elemento ganha no ato da conversação.
O “agora” não deve ser entendido, na cláusula (d) ou em qualquer situação comunicativa, sempre como advérbio de tempo ou palavra que indica circunstância temporal. O termo “agora”, nesse caso, informa ao agente (sujeito) que sua meta (objetivo desejado) está passivo de ser conquistado.
Por outro lado, não queremos extirpar o valor da Gramática Normativa, pois sabemos de sua importância no intuito de evitar o “caos” de lingüístico. O que devemos evitar é a reprodução de definições veiculadas por ela do tipo; sujeito é isto, predicado é aquilo: pronome é a palavra que acompanha o nome… (Cegalla. 1990); Pronome Pessoal refere-se a pessoas… Pronomes Possessivos indicam posse, enfim.
Sabemos que as coisas não são bem assim. Esses furos da gramática normativa precisam ser reparados e explicados. Os pronomes Eu e Ela, por exemplo, podem tanto fazer referência a pessoas como animais, objetos e coisas.
“A Gata subiu na árvore, ela não sabe descer”, “Minha escova é macia, ela é amarela”. E os pronomes possessivos, será mesmo que indicam posse? Questiona Bagno (2004 p. 20). Vejamos:
“Volta logo, querida! Tua ausência me faz sofrer muito”
Alguém pode ter posse de ausência?
“Sai da minha frente”
Alguém pode ter posse da frente?

Após o exposto, conclui-se que se olharmos a língua com olhos puramente formais ou, o que é pior, normativos, buscando vê-la como algo abstrato, cujo fator regente resume-se a conjunto de regras imutáveis, modelos a serem seguidos, para o “bom falar” e o ‘bem escrever”, estaremos sendo cúmplices de uma ideologia doutrinante, preconceituosa que desconsidera a forma utilizada pela maioria dos falantes em favor de uma falante ideal; também abstrato. No caso da visão normativa essas diferenças se tornam incongruências, incoerências que mesmo sendo visualizadas pelos defensores desse modelo sagrado e infalível, como Cipro Neto, Segalla e Sargentin, não são explicadas por duas razões: a Gramática Normativa não possui bases científicas para tal, e para a manutenção desses dogmas tradicionais/ clássicos, considerados modelos absolutos para a língua.
Nada nos impede, porém, de olharmos essa mesma língua, pelo viés funcional, buscando vê-la como algo dinâmico (vivo) e descrevendo a função sintática, morfológica e pragmática dos elementos que a constitui, sem o intuito normatizador, mas extraindo e tentado entender o valor comunicativo de cada componente por ela materializado. Por essa visão é possível esclarecer que as relações entre as unidades e as funções dessas unidades é que têm prioridade sobre os limites que lhes impõe a Gramática Normativa, que o uso coletivo da língua é preponderante às pressões que as regras “infalíveis” fazem sobre o falante.


BIBLIOGRAFIA

BAGNO, Marcos. Português Brasileiro? Um convite à pesquisa. São Paulo: Parábola Editorial, 2004.
BRITO, Célia. A transitividade verbal na língua portuguesa: uma investigação de base discursiva. IN: MOARA. Revistas dos cursos de pós-graduação em letras. Belém: UFPA, 1996. nº 06.
NEVES, Maria Helena de Moura. A gramática funcional. São Paulo: Martins Fontes, 2001. cap. 2, 3, 7.
PERINI, Mário. A gramática descritiva do português. São Paulo: Ática, 2005.